Planejamento Sucessório

Por Pedro Navarro, Danilo Botelho, Gustavo Kloh e Karoline Magalhães

Parece existir um certo frenesi em torno da necessidade de se constituir “holding familiares” para fins de planejamento sucessório. De fato, existem motivos relevantes para se adotar uma estrutura societária (holding) em determinados casos concretos. No entanto, são inúmeras variáveis que devem entrar no processo de tomada de decisão. É preciso estar atento aos objetivos de seu cliente e às peculiaridades do caso para não replicar acriticamente soluções de prateleira ineficientes.

QUESTÕES DE DIREITO CIVIL 

O advogado precisa avaliar corretamente as questões de direito civil que emergem no caso concreto: regime de casamento, herdeiros necessários, possíveis sonegados, celebração de testamento, imputação de legados, graduação e alocação da parte disponível da herança, celebração de contratos privados entre ascendentes, cônjuges e descendentes (tais como: mútuo, opções, renúncias, doação, promessas, dação em pagamento, confissão de dívida), permitindo a circulação de bens e direitos entre os mesmos.

QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO 

Além disso, é extremamente importante ter uma avaliação correta e segura sobre os impactos fiscais envolvidos na estruturação do planejamento sucessório, assim como nas operações futuras que serão praticadas pelos herdeiros.

Afinal, não adianta planejar e estruturar algo hoje e deixar de pensar no custo tributário dos eventos futuros que fatalmente ocorrerão (por exemplo: alienação de bens ou direitos por herdeiros, conferência em capital social ou em fundos de investimento, celebração de locações e arrendamentos).

Pela nossa experiência, patrimônios familiares são indevidamente consumidos em estruturações que não antecipam cenários e eventos futuros.

Sob a ótica fiscal, o advogado deve buscar soluções de redução de base de cálculo, confrontar custos históricos de aquisição com valores de mercado e avalição fiscal (estadual ou municipal) dos bens e os respectivos impactos nas declarações fiscais.

Da mesma forma, o profissional deve ter conhecimento sobre o custo tributário das estruturas e dos veículos escolhidos, os regimes de tributação autorizados pela legislação, o custo dos contratos celebrados, assim como incentivos fiscais existentes.

Caso existam bens e direitos no exterior, é preciso avaliar o cumprimento (ou não) de regras e obrigações de informação impostas pela legislação brasileira. Além disso, é fundamental navegar, com segurança, pelos acordos destinados a evitar a dupla tributação, quando aplicáveis.

Enfim, não basta olhar exclusivamente para o tributo estadual incidente sobre a transmissão da herança (ITCMD), o advogado que se propõe a planejar sucessões tem o dever de projetar os custos fiscais das estruturas e contratos propostos, procurando harmonizar a intenção do dono/autor da herança com os futuros sucessores.

QUESTÕES CONTÁBEIS 

Da mesma forma, o advogado precisa ter competência para avaliar demonstrações financeiras atuais e estimar demonstrações financeiras futuras, em conjunto com possíveis impactos fiscais em razão do processo de contabilização implementado pelo planejamento sucessório. A falta deste olhar atrai inevitavelmente passivos.

QUESTÕES DE DIREITO SOCIETÁRIO 

Outro tópico importante é escolher corretamente o tipo societário e os direitos relacionados aos valores mobiliários emitidos pelas estruturas adotadas no planejamento sucessório.

Consequentemente, torna-se fundamental modular as regras de governança entre a estrutura atual (ainda sob o poder de decisão do autor da herança) e a estrutura futura (sem o autor da herança). Bons acordos entre sócios são instrumentos indispensáveis para atingir tais finalidades.

CONCLUSÃO 

Para os sócios do escritório NBNK Advogados, Pedro Navarro, Danilo Botelho, Gustavo Kloh e Karoline Magalhães: “Atualmente, face à complexidade de regras e entendimentos judiciais e administrativos sobre temas com repercussão direta sobre os planejamentos sucessórios executados, o advogado deve necessariamente transitar e conjugar diversas áreas de conhecimento prático para poder tomar a melhor decisão possível, sempre com o propósito de melhor atender os interesses de seus clientes.”

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Pedro Navarro Cesar Advogado, com formação Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC e Ex-Assessor-Chefe da Secretaria de Estado de Planejamento e Integração Governamental.

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