Novo Marco Legal para o Saneamento Básico

Os advogados Danilo Botelho e Pedro Navarro comentam notícia de projeto de lei que definirá novo marco legal para a política de saneamento básico.

Estudos apresentados pelo Ministério da Economia demonstram que apenas 03% (três por cento) dos municípios do país são atendidos por empresas privadas. Logo há um vasto espaço para concessões públicas.

Além disso, o custo das estatais assusta e atrapalha os investimentos efetivos em saneamento.

Em 2018, por exemplo, o salário médio pago pelas companhias estaduais de saneamento foi 2,4 vezes superior ao rendimento médio pago pelas empresas privadas.

Se os salários das empresas públicas fossem iguais aos salários das empresas privadas, o Brasil teria investido quase R$ 80 bilhões a mais em saneamento nos últimos 11 anos. O que é expressivo, especialmente se considerarmos que esta análise considerou apenas o pagamento de pessoal.

O projeto de lei tem 23 artigos e o seu foco é facilitar uma atuação mais forte da iniciativa privada na oferta de água e na coleta de esgoto.

Nos parece que esta medida é bastante saudável, ante a patente ineficiência da prestação dos serviços e/ou atuação direta do poder público.

Mesmo a postura do Ministério Público, por meio da propositura de inúmeras ações civis públicas (judicialização de questões de execução de políticas públicas), ao pretender obrigar o Poder Executivo a realizar obras estruturais de saneamento básico não tem surtido os efeitos concretos desejados.

Analise do Saneamento Básico

Um relevante estudo de casos apresentado pela Professora Ana Paula de Barcellos (UERJ) na Universidade de Harvard revela um retrato acerca da ineficácia das ações coletivas relacionada ao saneamento básico. Foram pesquisados 258 processos, em 32 tribunais do país e no STJ, todos julgados entre janeiro de 2003 e março de 2013. Também foram pesquisadas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal neste mesmo período de 10 (dez) anos.

A análise desses casos revelou que, em apenas 04% (quatro por cento) das condenações, as obrigações de fazer foram efetivamente executadas.

A pesquisa demonstra que há muitas ações ajuizadas, os pedidos são julgados procedentes, porém o país está longe de universalizar o acesso ao saneamento básico (apenas 66% das moradias têm acesso à rede) e o tratamento do esgoto coletado (73,7% do esgoto coletado é efetivamente tratado).

O novo marco legal pode alavancar a concessão dos serviços para a iniciativa privada e atuar efetivamente na universalização do saneamento básico. É fundamental o maior engajamento e a interlocução entre os Poderes Legislativos e Executivos para o desenho e a implantação de projetos de saneamento bem sucedidos e de longo prazo.

Novo Marco Legal para o Saneamento BásicoPedro NavarroDanilo Botelho

Danilo Botelho dos Santos Advogado, com formação Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Ex-consultor jurídico da Secretaria de Estado de Integração Governamental, Ex-integrante do corpo jurídico da Petrobras Distribuidora S.A, Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ.

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