“Notas de Débito” x Notas Fiscais – Prestação de Serviços

As "notas de débitos" são documentos concebidos pelos particulares (ou pela prática contábil) para lastrear gastos assumidos em nome de terceiros e justificar eventual entrada de caixa destinada a reembolso de despesas, sem qualquer forma prescrita em lei ou emissão obrigatória (Ver SC Cosit no 110/2017). Sendo assim, a não emissão de uma "nota